[ad_1]
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, por unanimidade, a condenação ao prefeito de Bayeux, Berg Lima (sem partido).
Com a decisão, Berg perdeu os direitos políticos, mas se manterá no cargo até que o caso tenha o trânsito em julgado do processo.
A matéria foi relatada pelo desembargador Marco Cavalcanti. Ele votou pela manutenção da decisão em primeiro grau, que condenou o prefeito por crime de improbidade administrativa.
Condenação em primeira instância
O recurso ataca sentença do Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux, que condenou o gestor pela prática de improbidade administrativa, em virtude de ter sido preso em flagrante no dia cinco de julho de 2017, recebendo propina, no valor de R$ 3.500,00, de um fornecedor da Prefeitura. A relatoria do caso é do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Berg Lima foi condenado nas seguintes penalidades: perda da quantia de R$ 11.500,00, em prol do Município de Bayeux, perda do cargo de Prefeito, pagamento de multa civil, equivalente ao dobro da quantia ilicitamente recebida, com correção monetária, desde o recebimento, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de 10 anos.
Insatisfeito com a sentença, a defesa do prefeito recorreu ao TJPB, sob o argumento de que não cometeu crime, pois as quantias recebidas não eram verbas públicas, mas particulares e que não existiu negociação de valores ou sua manifestação no sentido de que beneficiaria o empresário em troca daquele dinheiro, posto que, segundo ele, a quantia recebida se tratava de empréstimo para o empresário João Paulino, que estava passando sérias dificuldades financeiras. Assim, não haveria prova de prejuízo ao erário ou de locupletamento ilícito de sua parte.
O processo entrou em pauta na sessão do último dia 11 de fevereiro, mas o julgamento foi adiado para o dia 3 de março em virtude da petição de renúncia do antigo patrono e a consequente habilitação, por meio do Diário da Justiça, dos novos advogados já habilitados nos autos.