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A Justiça condenou uma mulher acusada de pegar o cartão de crédito da mãe idosa, sem autorização, para fazer compras. A sentença é da juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 5.ª Vara Criminal de João Pessoa, que impôs à ré obrigação de serviços à comunidade e pagamento de valor equivalente a cinco mínimos.
As informações sobre a condenação foram divulgadas pelo site jurídico Migalhas e confirmadas pelo Estadão. O número do processo é 0029778-73.2016.815.2002.
A acusada pegou um ano e quatro meses de prisão, pena substituída por prestação de serviços à comunidade – além do pagamento, informa reportagem do Estadão.
Segundo a ação, a filha cadastrou senha do cartão da mãe, fez o desbloqueio e pediu segunda via. Gastou mais de R$ 20 mil e, ainda, penhorou joias da genitora.
A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins considerou, na sentença, que a idosa ficou em ‘situação financeira difícil’. Para a magistrada, os gastos foram uma ‘violência financeira’ que a filha impôs à mãe.
Leia trecho da sentença. “A acusada, filha da idosa, que tinha o dever de cuidar dos bens e valores, valeu-se da confiança de sua mãe, cadastrou senha, desbloqueou cartão e solicitou segunda via deste, realizando compras para si, sem autorização, em vários estabelecimentos, o que configura crime previsto no artigo 102 da Lei número 10.741/03, que prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa para quem se apropriar ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade.”