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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido de prisão domiciliar em favor de uma mulher suspeita de praticar o crime de tráfico de drogas dentro da usa própria casa. A defesa requereu o benefício sob o argumento de que ela possui filhos menores de 12 anos de idade.
De acordo com o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras, a mulher foi presa em flagrante delito em 27 de outubro de 2020, após ter sido encontrado droga em sua residência. No dia 28 de outubro a prisão foi convertida em preventiva.
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De acordo com o relator do habeas corpus nº 0804169-67.2020.815.0000 o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, pesa contra a suspeita a acusação de, em tese, ter praticado o delito de tráfico dentro de seu próprio lar, o que obsta a concessão do benefício da prisão domiciliar. “Assim, a concessão de prisão domiciliar demonstrar-se-ia inócua e ineficaz para a garantia da ordem pública e, precipuamente, para garantir o bem-estar dos descendentes impúberes, que ficariam vulneráveis a crescer em um ambiente onde é realizada prática delituosa de elevada gravidade”, pontuou.
O relator afirmou, ainda, que apesar da defesa alegar que a mulher é lactante de criança com poucos meses de vida, só juntaram cópias de certidões de nascimento de duas crianças, as quais contam com cinco e 10 anos de idade, respectivamente.
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