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A ala política da ‘esquerda’ decidiu se reunir para derrubar a cláusula de barreira e traçar estratégias para o enfraquecimento do governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a partir da formação de uma frente ampla política de oposição formada com vistas às eleições de 2022.
Porém, apesar da especulação da imprensa na Paraíba, Gregória Benário, do PCdoB, nega que haja quaisquer discussão sobre fusão, mas, afirma que mantém a perspectiva de ampliação dos comunistas no parlamento através da superação da cláusula de barreira. Ouça:
O deputado federal Gervásio Maia (PSB), que é vice-líder do PSB em Brasília, afirmou que tem conversado com integrantes da sua legenda sobre o o ano político de 2022, mas, que especificamente sobre a cláusula de barreira ainda não há nada de concreto.
O deputado Gervásio ainda comentou sobre a postura e ações do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) diante do avanço da pandemia do vírus da Covid-19 no Brasil e disse avaliar como muito graves as falhas cometidas pela sua gestão diante do problema. Confira:
A cláusula
Segundo a Agência Senado, a cláusula de barreira, também conhecida como cláusula de exclusão ou cláusula de desempenho, é uma norma que impede ou restringe o funcionamento parlamentar ao partido que não alcançar determinado percentual de votos.
O dispositivo foi aprovado pelo Congresso em 1995 para ter validade nas eleições de 2006, mas foi considerado inconstitucional pela unanimidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que prejudicaria os pequenos partidos.
A regra determinava que os partidos com menos de 5% dos votos nacionais não teriam direito a representação partidária e não poderiam indicar titulares para as comissões, incluindo CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito). Também não teriam direito à liderança ou cargos na Mesa Diretora. Além dessas restrições, perderiam recursos do fundo partidário e ficariam com tempo restrito de propaganda eleitoral em rede nacional de rádio e de TV.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o desempenho eleitoral exigido das legendas partidárias será aplicado de forma gradual e alcançará seu ápice nas eleições de 2030, conforme previsto na EC nº 97/2017.