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O deputado estadual Wallber Virgolino (Patriotas) apresentou Requerimento na Assembleia Legislativa da Paraíba, em que pede à Prefeitura Municipal de João Pessoa a prorrogação do prazo para pagamento com desconto de 25% do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, devido à pandemia do covid-19.
O Requerimento aguarda aprovação e será submetido à analise da Casa de Epitácio Pessoa.
ITBI
O ITBI, tem como fato gerador a transmissão, inter vivos (entre pessoas vivas), a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis; quando há a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; ou quando há a cessão de direitos relativos às transmissões acima mencionadas.
O contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei municipal. A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos à época da operação. No caso da transmissão ser por herança (‘‘Causa mortis’’), o ITBI não é cobrado. Ao invés dele, será cobrado o ITCMD (que é um imposto estadual).
A alíquota utilizada é fixada em lei ordinária do município competente. A função do ITBI é predominantemente fiscal. Sua finalidade é a obtenção de recursos financeiros para os municípios.
O pagamento prévio do ITBI é obrigatório para que se possa fazer o registro de um imóvel adquirido.