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A Justiça da Paraíba autorizou uma loja de materiais esportivos em João Pessoa a funcionar de forma on-line com entrega por delivery. O Judiciário concedeu tutelar liminar requerida pela empresa Soma Comércio Esportivo, para que o Estado e a Prefeitura de João Pessoa se abstenham de impedir o comercialização on-line dos produtos da loja.
A juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho entendeu que “em criteriosa análise do pedido e dos documentos que acompanharam a peça de ingresso, restou demonstrado de forma robusta a comercialização de produtos esportivos e máscaras de proteção, pela requerente, na modalidade “on line” fazendo entregas de seus produtos em domicílio. Por outro lado, da leitura do referido Decreto, verificam-se duras medidas de circulação de pessoas e veículos, bem como a vedação da atividade comercial aberta ao público, mantendo apenas aquelas essenciais, dentre elas o serviço de entrega através do “delivery”. ”
A magistrada argumentou que “a prática de venda “on line” foi uma alternativa encontrada pelos lojistas para manter ativo seu comércio, evitando, assim, o fechamento de suas portas, bem como a manutenção do vínculo de trabalho de seus empregados. Assim, para viabilizar a prática do comércio delivery , faz-se necessária a presença mínima de funcionários para que os produtos possam ser preparados para entrega, e, finalmente, distribuídos aos seus clientes através dos trabalhadores em motocicleta.”
Então, a juiza despachou a seguinte decisão: “CONCEDO a tutela liminar requerida, a teor do que dispõe o art. 300 do NCPC e determino que os réus se abstenham de impedir que a Autora tenha o direito ao pleno funcionamento de sua empresa de forma “on line”, bem como, a proprietária e seus respectivos funcionários possam ter acesso à loja, com o objetivo específico de viabilizar a entrega das mercadorias vendidas “via delivery”.”
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