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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) julgará contas da gestão do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), referentes ao ano de 2017, na próxima sexta-feira (4).
De acordo com a matéria originalmente postada no blog do Helder Moura, o parecer emitido pelo Ministério Público de Contas (MPC) é pela desaprovação das ditas contas de 2017 e o relator é o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.
Ainda segundo a matéria, dentre as irregularidades apontadas pelo MPC estão:
1) persistência injustificada de codificados na estrutura administrativa do Estado;
2) contingenciamento financeiro imposto a alguns Poderes e órgãos sem a observância da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
3) republicação irregular de decretos de abertura de créditos adicionais;
4) abertura de crédito especial sem autorização legal;
5) não aplicação do índice legal mínimo de 60% do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, 6) não aplicação do índice constitucional mínimo de 12% da receita de impostos e transferências nas ações e serviços públicos de saúde;
7) ultrapassagem do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas com pessoal do Poder Executivo.
Além do parecer pela desaprovação, o MPC recomenda aplicação de multas e o envio de remessa do processo ao Ministério Público da Paraíba, para que analise todas as constatações verificadas nos autos e, eventualmente, tomar as providências cabíveis, como a denúncia por prática de improbidade administrativa.
“Os termos podem parecer fortes, mas precisam ser ditos. Diante das inúmeras irregularidades apontadas, agravadas pela reincidência, a egrégia Corte deve se posicionar de forma contrária a todas as práticas irregulares anualmente perpetradas pelo então Governador Ricardo Vieira Coutinho.”
E ainda: “Cabe ao colegiado do TCE-PB, de forma independente, diante do seu dever constitucionalmente concedido, manifestar-se de forma contrária, notadamente porque se trata de prestação de contas de gestor experiente, no penúltimo ano de seu segundo mandato de governador, o que não justifica a reincidência gravosa das omissões, a exemplo da falta de solução definitiva da questão dos codificados”.